Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.552, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Exclui do PROSUS, a Associação Hospital de Caridade Três Passos, com sede em Três Passos (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no ambito do PROSUS;

Considerando o Ofício 179/2017/DRFSAO/SRRF10/RFB/MF-RS, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/SRRF10/RFB/MF-RS;

Considerando a Portaria nº 289/SAS/MS, de 23 de março de 2016, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação Hospital de Caridade Três Passos, com sede em Três Passos (RS); e

Considerando a Nota Técnica nº 53-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.124425/2014-48/MS, que concluiu pela exclusão do PROSUS em observação ao § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluída do PROSUS, a Associação Hospital de Caridade Três Passos, CNPJ nº 98.110.000/0001-49, com sede em Três Passos (RS), revogada do regime de moratória em virtude da expiração do prazo para apresentação do recurso administrativo do processo 11073.720099/2014-36/SRRF10/RFB/MF-RS, da Receita Federal do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria tem efeito a partir de 13 de junho de 2017, data da revogação da moratória.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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