Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.553, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação da Maternidade Dona Evangelina Rosa, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto risco Tipo II.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.851/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando a Resolução n° 046/CIB-PI, de 11 de maio de 2012, que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do estado do Piauí;

Considerando a Resolução n° 093/CIB-PI, de 19 de setembro de 2014, que declara a Maternidade Dona Evangelina Rosa como referência para Gestação de Alto Risco na Região Entre Rios, e aprova a habilitação de 48 leitos GAR; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo II (Cod. Habilitação 14.14):

Estado do Piauí:

Municipio Teresina / PI
Estabelecimento de Saúde Maternidade Dona Evangelina Rosa
CNES 2323397
Nível de Referência Tipo II
Código de Habilitação 14.14

Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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