Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.556, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o IEyes - Instituto dos Olhos de São Paulo, em regime de Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 07 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001:

UF MUNICIPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP São Paulo 5130883 03.780.001/0001- 94 IEyes Instituto dos Olhos Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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