Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados
RIM: 24.0
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 01 13 BA 03 |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 14 MG 01 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 15 RJ 02
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Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 02 01 BA 01
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 13 SP 09 |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 13 SP 09 |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 CE 02 |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 21 15 CE 03 |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 17 RJ 76 II - responsável técnico: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450; III - membro: José Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998; IV - membro: Hermógenes Petean Filho, cirurgião vascular, CRM 52189658; V - membro: Marilúcia da Rocha Teixeira Gonçalves, nefrologista, CRM 52476324. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: RIM: 24.08 BAHIA
I - Nº do SNT 10113 BA 03 II - responsável técnico: Rogério da Hora Passos, nefrologista, CRM 14481; III - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594; IV - membro: Ana Paula Maia Baptista, nefrologista, CRM 17993; V - membro: Andrea Carvalho Pedroza, nefrologista, CRM 10648; VI - membro: Fábio Ricardo Dantas Dutra, nefrologista, CRM 14116 ; VII - membro: Maria Fernanda Ramos Coelho Alves, nefrologista, CRM 10749; VIII - membro: Maurício Urpia Monte, urologista, CRM 12323; IX - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186; X - membro: Cássio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 14 MG 01 II - responsável técnico: Helady Sanders Pinheiro, nefrologista, CRM 30067; III - membro: Moisés Carminatti, nefrologista, CRM 41897; IV - membro: Fabiana Oliveira Bastos Bonato, nefrologista, CRM 46974; V - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598; VI - membro: André Avarese de Figueiredo, urologista, CRM 38618 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 15 RJ 14 II - responsável técnico: Pedro Henrique Barbosa D'Almeida, nefrologista, CRM 52885878; III - membro: Jose Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638; IV - membro: Angelo Maurilio Fosse Junior, urologista, CRM 52688746; V - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologista, CRM 52781533; VI - membro: Paula Lira de Moura Gonçalves, nefrologista, CRM 52862860. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 01 MS 02 |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 21 15 CE 04 |
Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.