Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.561, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;

Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva; e

Considerando o Ofício nº 947, de 18 de setembro de 2017, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código IBGE Município Valor Mensal R$.
330010 Angra dos Reis 446.176,40
330020 Araruama 451.476,28
330030 Barra do Piraí 624.043,15
330040 Barra Mansa 169.396,58
330045 Belford Roxo 1.183.644,80
330070 Cabo Frio 445.870,60
330100 Campos dos Goytacazes 1.007.599,75
330170 Duque de Caxias 1.401.124,76
330190 Itaboraí 441.794,61
330220 Itaperuna 543.662,43
330227 Japeri 493.081,97
330240 Macaé 404.204,95
330250 Magé 498.598,96
30320 Nilópolis 374.995,67
330330 Niterói 836.618,00
330340 Nova Friburgo 396.658,98
330350 Nova Iguaçu 1.327.531,53
330390 Petrópolis 390.339,12
330414 Queimados 693.884,91
330420 Resende 168.385,17
330430 Rio Bonito 430.637,96
330455 Rio de Janeiro 8.897.849,30
330470 Santo Antônio de Pádua 351.540,37
330490 São Gonçalo 1.559.448,86
330510 São João do Meriti 1.077.942,77
330600 Três Rios 394.569,27
330610 Valença 332.561,71
330620 Vassouras 151.427,48
330630 Volta Redonda 160.013,05
TOTAL   25.655.079,39

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

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