Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.563, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo do SARAH Belo Horizonte - Associação das Pioneiras Sociais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 290/SAS/MS, de 16 de maio de 2008, que habilita serviços de Alta Complexidade ao SUS, e

Considerando o Ofício DPGH/SRAS nº 0031/2017, de 24 de maio de 2017, que solicita a inativação dos leitos de UTI adulto e pediátrico da unidade Sarah Belo Horizonte, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº Leitos
3004791 SARAH Belo Horizonte - Associação das Pioneiras Sociais - Belo Horizonte/MG  
26.04 Adulto   6
26.06 Pediátrico   6

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde