Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.564, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

TOCANTINS

I - Nº do SNT: 2 11 17 TO 02 .
II - denominação: Vision Laser - Centro de Correção Visual Ltda.
III - CNPJ: 13.351.412/0001-18.
IV - CNES: 7024010.
V - endereço: Quadra 504 Sul, Avenida Lo 11, Lote 12, nº 12, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.021-670.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29.
II - denominação: MS - Instituto Nacional do Câncer - Hospital do Câncer I.
III - CNPJ: 00.394.544/0171-50.
IV - CNES: 2273454.
V - endereço: Praça Cruz Vermelha, n° 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 31 15 PR 06
II - denominação: Hospital Evangélico de Curitiba.
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09.
IV - CNES: 0015245.
V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 32 15 PR 08.
II - denominação: Hospital Evangélico de Curitiba.
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09.
IV - CNES: 0015245.
V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 77.
II - responsável técnico: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935.

TOCANTINS

I - Nº do SNT 1 11 17 TO 01.
II - responsável técnico: Tiago Almeida Gonçalves Vida Bessa, oftalmologista, CRM 2110.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 17 RJ 78.
II - responsável técnico: Glaucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 52758990.

 

I - Nº do SNT 1 21 17 RJ 79.
II - responsável técnico: Glaucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 52758990.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 99 RJ 29.
II - responsável técnico: Décio Lener, oncologista e hematologista, CRM 5253975;
III - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132;
IV - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista, CRM 52538525;
V - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista, CRM 52786098;
VI - membro: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista, CRM 52516771.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 31 15 PR 04.
II - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;
III - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;
IV - membro: Maurus Vinicius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;
V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705;
VI - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, . CRM 3228;
VII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM . 26704;
VIII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM . 19082;
IX - membro: Nestor Saucedo Saucedo Júnior, cirurgião geral, CRM 22900.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 31 15 PR 04.
II - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;
III - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;
IV - membro: Maurus Vinicius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;
V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705;
VI - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228;
VII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704;0
IX - membro: Nestor Saucedo Saucedo Júnior, cirurgião geral, CRM 22900.

Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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