Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
TOCANTINS
I - Nº do SNT: 2 11 17 TO 02 . II - denominação: Vision Laser - Centro de Correção Visual Ltda. III - CNPJ: 13.351.412/0001-18. IV - CNES: 7024010. V - endereço: Quadra 504 Sul, Avenida Lo 11, Lote 12, nº 12, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.021-670. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29. II - denominação: MS - Instituto Nacional do Câncer - Hospital do Câncer I. III - CNPJ: 00.394.544/0171-50. IV - CNES: 2273454. V - endereço: Praça Cruz Vermelha, n° 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 31 15 PR 06 II - denominação: Hospital Evangélico de Curitiba. III - CNPJ: 76.575.604/0002-09. IV - CNES: 0015245. V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 32 15 PR 08. II - denominação: Hospital Evangélico de Curitiba. III - CNPJ: 76.575.604/0002-09. IV - CNES: 0015245. V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 77. II - responsável técnico: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935. |
TOCANTINS
I - Nº do SNT 1 11 17 TO 01. II - responsável técnico: Tiago Almeida Gonçalves Vida Bessa, oftalmologista, CRM 2110. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 17 RJ 78. II - responsável técnico: Glaucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 52758990. |
I - Nº do SNT 1 21 17 RJ 79. II - responsável técnico: Glaucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 52758990. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 99 RJ 29. II - responsável técnico: Décio Lener, oncologista e hematologista, CRM 5253975; III - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132; IV - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista, CRM 52538525; V - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista, CRM 52786098; VI - membro: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista, CRM 52516771. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 15 PR 04. II - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570; III - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009; IV - membro: Maurus Vinicius Stier Serpe, urologista, CRM 9902; V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705; VI - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, . CRM 3228; VII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM . 26704; VIII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM . 19082; IX - membro: Nestor Saucedo Saucedo Júnior, cirurgião geral, CRM 22900. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 15 PR 04. |
Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.