Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.565, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL A: 24.26

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Santa Isabel.
II - CNPJ: 60.922.168/0052-26.
III - CNES: 2558246.
IV - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

SÃO PAULO

I - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência.
II - CNPJ: 61.599.908/0001-58.
III - CNES: 2080575.
IV - endereço: Rua Maestro Cardim, n° 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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