Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.088/SAS/MS, de 05 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 172, de 6 de setembro de 2016, seção 1, página 51, os membros a seguir:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 01 16 DF 01. II - membro: Gustavo João Sebba, nefrologista, CRM 15824; III - membro: Pedro Mendes de Oliveira, nefrologista, CRM 15003; IV - membro: Giuseppe Cesare Gatto, nefrologista, CRM 13009; V - membro: Gustavo Guilherme Queiroz Arimatea, nefrologista, CRM 20017; VI - membro: Felipe Nonato Dutra da Silva, nefrologista, CRM 20432. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.