Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.566, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Inclui membros em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.088/SAS/MS, de 05 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 172, de 6 de setembro de 2016, seção 1, página 51, os membros a seguir:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 01 16 DF 01.
II - membro: Gustavo João Sebba, nefrologista, CRM 15824;
III - membro: Pedro Mendes de Oliveira, nefrologista, CRM 15003;
IV - membro: Giuseppe Cesare Gatto, nefrologista, CRM 13009;
V - membro: Gustavo Guilherme Queiroz Arimatea, nefrologista, CRM 20017;
VI - membro: Felipe Nonato Dutra da Silva, nefrologista, CRM 20432.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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