Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.568, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado do Minas Gerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o estabelecido nos § 2º e 3º do art. 8º da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.188, de 11 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;

Considerando a necessidade de organizar e qualificar a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, com destaque para aqueles com demanda reprimida; e

Considerando que a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos da estratégia de aumento de acesso, deliberada pela CIB deve considerar, além da oferta instalada, a capacidade de gestão dos municípios sobre a média e alta complexidade resolve:

Art. 1º Ficam redefinidos, na forma do anexo dessa Portaria, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos para o Estado de Minas Gerais, conforme parágrafo 3º do artigo 8º da Portaria GM nº 1.294, para o exercício de 2017.

Art. 2º O remanejamento dos recursos de que trata essa Portaria foi deliberado pela CIB-SUS-MG nº 2.531, de 25 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência setembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

IBGE

ESTADO/MUNICÍPIO

GESTÃO

VALOR DO NOVO TETO Deliberação CIB-SUS-MG nº 2.531 de 25/08/2017

 

  310000
GESTÃO ESTADUAL  
Estadual  
  4.578.480,25
  310090
ÁGUAS FORMOSAS  
Municipal  
  0,00
  310160
ALFENAS  
Municipal  
  498.226,80
  310170
ALMENARA  
Municipal  
  56.408,76
  310340
ARACUAI  
Municipal  
  135.898,55
  310350
ARAGUARI  
Municipal  
  134.653,63
  310400
ARAXA  
Municipal  
  62.321,39
  310530
BANDEIRA DO SUL  
Municipal  
  97.446,21
  310540
BARAO DE COCAIS  
Municipal  
  0,00
  310560
BARBACENA  
Municipal  
  120.289,54
  31062
BELO HORIZONTE  
Municipal  
  5.649.968,08
  310670
BETIM  
Municipal  
  543.160,40
  310710
BOA ESPERANÇA  
Municipal  
  0,00
  310740
BOM DESPACHO  
Municipal  
  126.198,85
  310860
BRASILIA DE MINAS  
Municipal  
  41.786,49
  310900
BRUMADINHO  
Municipal  
  6.350,74
  310930
BURITIS  
Municipal  
  0,00
  3 111 2 0
CAMPO BELO  
Municipal  
  26.777,32
  3 11 3 0 0
CARAI  
Municipal  
  0,00
  311340
CARATINGA  
Municipal  
  50.024,17
  311370
CARLOS CHAGAS  
Municipal  
  40.451,54
  311430
CARMO DO PARANAIBA  
Municipal  
  33.479,58
  31153
CATAGUASES  
Municipal  
  287,44
  311730
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS  
Municipal  
  10.878,78
  311800
CONGONHAS  
Municipal  
  23.080,49
  311830
CONSELHEIRO LAFAIETE  
Municipal  
  27.681,67
  311840
CONSELHEIRO PENA  
Municipal  
  23.608,69
  311860
CONTAGEM  
Municipal  
  1.832.963,21
  311880
CORAÇÃO DE JESUS  
Municipal  
  103.662,89
  31193
COROMANDEL  
Municipal  
  0,00
  311940
CORONEL FABRICIANO  
Municipal  
  155.322,14
  312080
CRUZILIA  
Municipal  
  1.643,48
  312090
CURVELO  
Municipal  
  11.324,02
  312160
DIAMANTINA  
Municipal  
  111.789,15
  312230
DIVINOPOLIS  
Municipal  
  81.673,90
  312430
ESPINOSA  
Municipal  
  0,00
  312710
FRUTAL  
Municipal  
  83.331,78
  312770
GOVERNADOR VALADARES  
Municipal  
  312.665,92
  312800
GUANHAES  
Municipal  
  49.450,81
  312940
IBERTIOGA  
Municipal  
  1.678,04
  313130
IPATINGA  
Municipal  
  462.136,11
  313170
ITABIRA  
Municipal  
  225.741,82
  313240
ITAJUBA  
Municipal  
  92.902,79
  313270
ITAMBACURI  
Municipal  
  31.327,11
  313310
ITANHANDU  
Municipal  
  59.466,34
  313380
ITAUNA  
Municipal  
  79.671,87
  313420
ITUIUTABA  
Municipal  
  234.532,16
  313510
JANAUBA  
Municipal  
  163.413,34
  313580
JEQUITINHONHA  
Municipal  
  0,00
  313620
JOÃO MONLEVADE  
Municipal  
  37.031,77
  313630
JOÃO PINHEIRO  
Municipal  
  78.128,49
  313670
JUIZ DE FORA  
Municipal  
  587.273,23
  313750
LAGOA FORMOSA  
Municipal  
  120.933,30
  313760
LAGOA SANTA  
Municipal  
  229.919,59
  313820
LAVRAS  
Municipal  
  122.391,33
  313860
LIMA DUARTE  
Municipal  
  5.350,14
  313940
MANHUAÇU  
Municipal  
  10.331,54
  314110
MATOZINHOS  
Municipal  
  24.050,56
  0,00
MONTE CARMELO  
Municipal  
  115.567,37
  314430
NANUQUE  
Municipal  
  16.585,39
  314610
OURO PRETO  
Municipal  
  41.564,76
  314630
PADRE PARAISO  
Municipal  
  2.544,31
  314700
PARACATU  
Municipal  
  96.372,09
  314710
PARA DE MINAS  
Municipal  
  70.121,29
  314720
PARAGUAÇU  
Municipal  
  0,00
  314800
PATOS DE MINAS  
Municipal  
  458.375,32
  314810
PATROCINIO  
Municipal  
  487.700,89
  314990
PERDÕES  
Municipal  
  0,00
  315120
PIRAPORA  
Municipal  
  87.471,51
  315170
POÇO FUNDO  
Municipal  
  2.021,91
  315180
POÇOS DE CALDAS  
Municipal  
  263.532,71
  315210
PONTE NOVA  
Municipal  
  78.678,71
  315220
PORTEIRINHA  
Municipal  
  8.453,12
  315250
POUSO ALEGRE  
Municipal  
  152.590,94
  315400
RAUL SOARES  
Municipal  
  50.815,97
  315460
RIBEIRÃO DAS NEVES  
Municipal  
  379.860,22
  315670
SABARA  
Municipal  
  270.116,48
  315690
SACRAMENTO  
Municipal  
  26.082,53
  315700
SALINAS  
Municipal  
  48.079,04
  315720
SANTA BÁRBARA  
Municipal  
  0,00
  315780
SANTA LUZIA  
Municipal  
  166.770,61
  315990
SANTO ANTONIO DO AMPARO  
Municipal  
  61.483,95
  316070
SANTOS DUMONT  
Municipal  
  46.614,40
  316210
SÃO GOTARDO  
Municipal  
  54.653,88
  316250
SÃO JOÃO DEL REI  
Municipal  
  154.654,87
  316370
SÃO LOURENÇO  
Municipal  
  57.487,23
  316470
SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO  
Municipal  
  89.947,71
  316720
SETE LAGOAS  
Municipal  
  644.801,40
  316800
TAIOBEIRAS  
Municipal  
  6.989,11
  316860
TEOFILO OTONI  
Municipal  
  187.186,62
  316935
TRES MARIAS  
Municipal  
  19.356,68
  316940
TRES PONTAS  
Municipal  
  44.148,88
  317010
UBERABA  
Municipal  
  152.683,66
  317020
UBERLANDIA  
Municipal  
  3.171.789,70
  317080
VÁRZEA DA PALMA  
Municipal  
  0,00
  317100
VAZANTE  
Municipal  
  4.846,32
  317120
VESPASIANO  
Municipal  
  251.128,22
  317130
   
VIÇOSA  
Municipal  
  99.729,31
  317160
   
VIRGEM DA LAPA  
Municipal  
  0,00
   
TOTAL 25.468.373,30

 

 

 

 

 

 

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