Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.575, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Hospital Evangé- lico da Bahia, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 151/2017-SEI-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.121786/2014-32/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital Evangélico da Bahia, CNPJ nº 15.171.093/0001-94, com sede em Salvador (BA). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.869/SAS/MS, de 06 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 234, de 07 de dezembro de 2016, seção 1, página 71.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

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