Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.578, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ações estratégicas;

Considerando o Ofício nº 125, de 03 de outubro de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e

Considerando a Resolução CIB nº 172, de 02 de outubro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Municipio Valor Mensal
290070 Alagoinhas 378.330,35
290320 Barreiras 183.152,78
290460 Brumado 472.565,41
290570 Camaçari 521.340,79
291072 Eunápolis 540.263,48
291080 Feira de Santana 1.869.455,03
291170 Guanambi 511.709,45
291360 Ilhéus 500.159,20
291480 Itabuna 666.963,80
291750 Jacobina 301.613,22
291800 Jequié 686.954,48
291840 Juazeiro 807.488,12
292400 Paulo Afonso 526.300,12
292740 Salvador 3.177.078,06
292870 Santo Antônio de Jesus 439.222,68
293010 Senhor do Bonfim 562.241,37
293050 Serrinha 560.090,04
293330 Vitória da Conquista 1.061.733,24
Total Gestão Municipal 13.766.661,62
290000 Gestão Estadual 2.121.045,79
Total Geral 15.887.707,41

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

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