Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ações estratégicas;
Considerando o Ofício nº 125, de 03 de outubro de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a Resolução CIB nº 172, de 02 de outubro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Municipio | Valor Mensal |
---|---|---|
290070 | Alagoinhas | 378.330,35 |
290320 | Barreiras | 183.152,78 |
290460 | Brumado | 472.565,41 |
290570 | Camaçari | 521.340,79 |
291072 | Eunápolis | 540.263,48 |
291080 | Feira de Santana | 1.869.455,03 |
291170 | Guanambi | 511.709,45 |
291360 | Ilhéus | 500.159,20 |
291480 | Itabuna | 666.963,80 |
291750 | Jacobina | 301.613,22 |
291800 | Jequié | 686.954,48 |
291840 | Juazeiro | 807.488,12 |
292400 | Paulo Afonso | 526.300,12 |
292740 | Salvador | 3.177.078,06 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 439.222,68 |
293010 | Senhor do Bonfim | 562.241,37 |
293050 | Serrinha | 560.090,04 |
293330 | Vitória da Conquista | 1.061.733,24 |
Total Gestão Municipal | 13.766.661,62 | |
290000 | Gestão Estadual | 2.121.045,79 |
Total Geral | 15.887.707,41 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2017.