Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.579, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Pastoral da Criança, com sede em Curitiba (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista na da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 174-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.173704/2016-05, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8º-A da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, da Pastoral da Criança, CNPJ nº 00.975.471/0001-15, com sede em Curitiba (PR).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 3 de maio de 2016 à 2 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 966/SAS/MS, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2017, seção 1, página 78.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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