Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.584, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

TOCANTINS

I - Nº do SNT: 2 11 17 TO 01.
II - denominação: JM Oftalmologia.
III - CNPJ: 24.079.144/0001-43.
IV - CNES: 9321098
V - endereço: Quadra 103 sul, av. LO 3, LT 40, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.015-036.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 98 PE 01.
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco.
III - CNPJ: 24.134.488/0002-99.
IV - CNES: 0000396.
V - endereço: Av. Professor Moraes Rego, S/N, Bairro: Cidade Universitária, Recife/PE, CEP: 50.740-900.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 01 15 RN 01.
II - denominação: Hospital do Coração de Natal.
III - CNPJ: 00.820.737/0001-50.
IV - CNES: 8003629.
V - endereço: Rua Auris Coelho, n° 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.075-050.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 01 01 ES 01.
II - denominação: Hospital Meridional S.A.
III - CNPJ: 00.625.711/0001-51 . IV - CNES: 2494450.
V - endereço: Av. Meridional, n° 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 03 15 GO 04.
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia.
III - CNPJ: 01.619.790/0001-50.
IV - CNES: 2338351.
V - endereço: Rua Campinas, nº 1135, Bairro: Americano do Brasil, Goiânia/GO, CEP: 74.230-285.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 05.
II - denominação: Hospital Bruno Born - Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado.
III - CNPJ: 91.162.511/0001-65.
IV - CNES: 2252287.
V - endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-000.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 13 CE 03.
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio.
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12.
IV - CNES: 2561492.
V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-372.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 31 09 CE 02.
II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza.
III - CNPJ: 07.954.571/0014-29.
IV - CNES: 2497654.
V - endereço: Rua Ávila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.177-295.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 05.
II - denominação: Instituto de Medicina Intregral Professor Fernando Figueira - IMIP
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29.
IV - CNES: 0000434.
V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

TOCANTINS

I - Nº do SNT 1 11 17 TO 02.
II - responsável técnico: Jorge Manuel Bregieiro Mendes, oftalmologista, CRM 855.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01.
II - responsável técnico: Filipe Carrilho de Aguiar, nefrologista, CRM 13080;
III - membro: Laécio Leitão Batista, radiologia intervencionista e angiorradiologia, CRM 12582;
IV - membro: Allan Lemos Maia, cirurgião vascular, CRM 17369;
V - membro: André Rogério Kobayashi, cirurgião vascular, CRM 12689;
VI - membro: Jucier Furtado Araújo, cirurgião vascular, CRM 15866;
VII - membro: Esdras Marques Lins, cirurgião vascular, CRM 11425;
VIII - membro: Eugenio Soares Lustosa, urologista, CRM 15941;
IX - membro: Fábio de Oliveira Vilar, urologista, CRM 11447;
X - membro: Marclébio Manuel Coelho Dourado, nefrologista, CRM 17453;
XI - membro: Guilherme Gouveia Danzi, nefrologista, CRM 15163;
XII - membro: Diogo Buarque Cordeiro Cabral, nefrologista, CRM 16857;
XIII - membro: Larissa Guedes da Fonte Andrade, nefrologista, CRM 16406;
XIV - membro: Zaira Ranniere Ferreira de Menezes, nefrologista, CRM 16316;
XV - membro: Joaquim de Oliveira Borba Junior, nefrologista, CRM 16409.

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 01 00 ES 02.
II - responsável técnico: Lauro Monteiro Vasconcelos Filho, nefrologista, CRM 1107;
III - membro: Carlos Alberto Casa Grande, urologista, CRM 5656;
IV - membro: Claudio Ferreira Borges, urologista, CRM 8248;
V - membro: Diego Genelhu de Abreu Cobe, urologista, CRM 10629;
VI - membro: Edgard Augusto Villas Boas, nefrologista, CRM 10818;
VII - membro: Elson Luiz Soriano, nefrologista, CRM 1971;
VIII - membro: Fábio Auriemma, nefrologista, CRM 3730;
IX - membro: Gustavo Miranda Vieira, urologista, CRM 10140;
X - membro: Ivan Lima, anestesiologista, CRM 4563;
XI - membro: Leandro Correa Leal, urologista, CRM 6787;
XII - membro: Nilson Mesquita Filho, nefrologista, CRM 2319;
XIII - membro: Vinicius Bona Gracelli, urologista, CRM 8869;
XIV- membro: Wesley de Souza, urologista, CRM 6003;
XV - membro: Vinicius Bortoloti Peterle, nefrologista, CRM 9273

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 01 15 RN 01.
II - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841;
III - membro: Raquel Martins e Quirino, nefrologista, CRM 3413;
IV - membro: Tomaz Pereira Junior, nefrologista, CRM 3533;
V - membro: Flávio Ribeiro Dantas Aguiar, nefrologista, CRM 4703;
VI - membro: Christophe Bezerra Anselmo, urologista e cirurgião geral, CRM 6104;
VII - membro: Felipe Leite Guedes, nefrologista, CRM 5867;
VIII - membro: Artur Quintiliano Bezerra da Silva, nefrologista, CRM 5869;
IX - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876;
X - membro: José Hipólito Dantas Junior, urologista, CRM 3805;
XI - membro: Edson Jovino de Oliveira Junior, urologista, CRM 4283;
XII - membro: Mauricio Galvão Pereira, nefrologista, CRM 5824;
XIII - membro: Luiz Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 21.
II - responsável técnico: Paulo Fernando Conte, oftalmologista, CRM.13253;
III - membro: Thomaz Sebastião de Mendonça Rodrigues, . oftalmologista, CRM 24441;
IV - membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29066.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 13 CE 04.
II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6062;
III - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486;
IV - membro: Jacques Kaufman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12961;
V - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052;
VI - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 31 09 CE 01.
II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, urologista e cirurgião geral, CRM 4102;
III - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073;
IV - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182; V - membro: Fernando José Vilar Noreira Paes, nefrologista, CRM 6410;
VI - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;
VII - membro: Romero de matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 11 7 8 ;
VIII - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205;
IX - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097;
X - membro: Roberto dos Santos Bandeira, anestesiologista, CRM 7925.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

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