Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.585, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; eConsiderando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 3 51 07 MG 04.
II - Denominação: Banco de Olhos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
III - CNPJ: 25.648.387/0001-18
IV - CNES: 2146339
V - Endereço: Avenida Pará, n° 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 52 05 RS 07.
II - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo.
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06
IV - CNES: 2246988
V - Endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publica- ção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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