Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS do Hospital Espírita André Luiz, de Belo Horizonte/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer nº 7-SEI/2017-DCEBAS/SAS/MS - FTS nº 458, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.072115/2015-11, que concluiu não serem atendidos os requisitos obrigatórios contidos na Lei nº 12.101/2009, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido ao Hospital Espírita André Luiz, CNPJ nº 17.308.883/0001-02, com sede em Belo Horizonte/MG.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação a data de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26º da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.