Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.589, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Defere provisoriamente, sub judice, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, ao Hospital Beneficência Alto do Jacui, com sede em Não-Me-Toque (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saú- de;

Considerando a decisão proferida nos autos da ação judicial nº 5002667-12.2017.404.71118 (Processo nº 00737.017440/2017-48), em trâmite na 1ª Vara Federal de Carazinho/Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/Justiça Federal, que determinou à União Federal a obrigação de conceder a renovação do Certificado da Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, no processo nº 25000.071.964/2010-43; e

Considerado a Nota Técnica nº 175-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo SEI nº 00737.017440/2017-48, resolve:

Art. 1º Fica deferida provisoriamente, sub judice, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, ao Hospital Beneficência Alto do Jacui, CNPJ nº 91.495.994/0001-10, com sede em Não-Me-Toque (RS), em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5002667-12.2017.4.04.7118/RS.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 5 de setembro de 2010 à 4 de setembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

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