Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.605, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 15 RS 06
II - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia Hospital Viamão
III - CNPJ: 92.898.550/0005-11
IV - CNES: 5223962
V - endereço: Rua Isabel Bastos, nº 138, Bairro: Centro, Viamão/RS, CEP: 94410-250.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 01 PR 10
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89
IV - CNES: 0015334
V - endereço: Praça Rui Barbosa, n° 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 15 RS 10
II - responsável técnico: Manuel Augusto Pereira Vilela, oftalmologista, CRM 14773;
III - membro: Carina Graziottin Colossi, oftalmologista, CRM 24243;
IV - membro: Bruno Schneider de Araújo, oftalmologista, CRM 35733.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 01 PR 20
II - responsável técnico: Roberto Flávio Silva Pecoits Filho, . nefrologista, CRM 13607;
III - membro: Ana Cláudia Dambinski, nefrologista, CRM 14767;
IV - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;
V - membro: Lucas Thá Nassif, cirurgião geral, CRM 30994;
VI - membro: Anibal Wood Brando, urologista, CRM 16710;
VII - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346;
VIII - membro: Vitor Angelo Radunz, nefrologista, CRM 23765.

Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde