Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 15 RS 06 II - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia Hospital Viamão III - CNPJ: 92.898.550/0005-11 IV - CNES: 5223962 V - endereço: Rua Isabel Bastos, nº 138, Bairro: Centro, Viamão/RS, CEP: 94410-250. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 01 PR 10 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba III - CNPJ: 76.613.835/0001-89 IV - CNES: 0015334 V - endereço: Praça Rui Barbosa, n° 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 15 RS 10 II - responsável técnico: Manuel Augusto Pereira Vilela, oftalmologista, CRM 14773; III - membro: Carina Graziottin Colossi, oftalmologista, CRM 24243; IV - membro: Bruno Schneider de Araújo, oftalmologista, CRM 35733. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 01 PR 20 II - responsável técnico: Roberto Flávio Silva Pecoits Filho, . nefrologista, CRM 13607; III - membro: Ana Cláudia Dambinski, nefrologista, CRM 14767; IV - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905; V - membro: Lucas Thá Nassif, cirurgião geral, CRM 30994; VI - membro: Anibal Wood Brando, urologista, CRM 16710; VII - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346; VIII - membro: Vitor Angelo Radunz, nefrologista, CRM 23765. |
Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.