Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 5/SAS/MS, de 02 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - nº 5, de 6 de janeiro de 2017, seção 1, página 33, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 62 II - membro: Alberto Rafael Ferreira Neto, oftalmologista, CRM 160758; III - membro: Rafael Augusto de Freitas, oftalmologista, CRM 172762. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 625/SAS/MS, de 27 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 62, de 30 de março de 2017, seção 1, página 102, os membros a seguir:
RIM: 24.08
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 01 17 PB 01 II - membro: Rafael de Arruda Sousa Pinto, urologista, CRM 6700; III - membro: Marcelo Gonçalves Souza, cirurgião geral, CRM 5438. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.