Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do PACTO/POA - Programa de Auxílio Comunitário Terapêutico de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 155-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.061450/2010-80, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento à pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, do PACTO/POA - Programa de Auxílio Comunitário Terapêutico de Porto Alegre, CNPJ nº 97.134.480/0001-15, com sede em Porto Alegre (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de novembro de 2011 à 16 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 476/SAS/MS, de 03 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 44, de 06 de março de 2017, seção 1, página 77.