Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.634, DE 17 DE OUTUBRO 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Transforme - Ações Sociais e Humanitárias, com sede em Brasília (DF).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 200 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e

Considerando a Nota Técnica nº 164/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 71000.053201/2013-81/MS, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, da Transforme - Ações Sociais e Humanitárias, CNPJ nº 04.430.077/0001-52, com sede em Brasília (DF).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 577/SAS/MS, de 23 de março de 2017, publicada no DOU nº 58, de 24 de março de 2017, Seção 1, página 104.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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