Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, com sede em Vitória da Conquista (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, CNPJ nº 16.196.263/0001-58; e
Considerando o Parecer Técnico nº 59-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.043135/2016-66/MS, que concluiu que foram atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia Vitória da Conquista, CNPJ nº 16.196.263/0001-58, com sede em Vitória da Conquista (BA).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito o art. 8º da Portaria nº 936/SAS/MS,
de 5 de agosto de 2016, publicada no DOU nº 151, 8 de agosto de
2016, seção1, página 29.