Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica mantido o indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, com sede em Mossoró (RN).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, e
Considerando o Despacho nº 0246897/2017-SEI-CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.230472/2014-20/MS, resolve:
Art. 1º Fica mantido o indeferimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, CNPJ nº 08.256.240/0001-63, com sede em Mossoró (RN), quanto ao descumprimento dos incisos II e III do art. 4º da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009; inciso IV do art. 3º, inciso II do art. 19, §1º do art. 20 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; art. 14 e art. 19, e incisos IV e X do art. 30 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, referente à comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo, , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.