Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela, a pedido, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, com sede em Brasília (DF).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício - SEI nº 22/2017/PRES-EBSERH, de 17 de outubro de 2017; e
Considerando a Nota Técnica nº 213-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.192753/2015-58, que conclui pelo atendimento da solicitação da instituição para o cancelamento do CEBAS; resolve:
Art. 1º Fica cancelado, a pedido, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, CNPJ nº 15.126.437/0001-43, com sede em Brasília(DF), concedido nos termos da Portaria nº 981/SAS/MS, de 31 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 104, seção 1, pagina 32, com validade de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.