Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica anulada a Portaria nº 70/SAS/MS, de 06 de janeiro de 2017, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Espaço Progredir, com sede em Nova Iguaçu (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 217-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.155075/2015-42/MS, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 70/SAS/MS, de 06 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União-DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2017, seção 1, página 47, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Espaço Progredir, com sede em Nova Iguaçu (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.