Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 17 GO 05 II - denominação: Hospital Presbiteriano Dr. Gordon - Hospital Evangélico de Rio Verde III - CNPJ: 02.608.131/0001-81 IV - CNES: 2340704 V - endereço: Rua Abel Pereira de Castro, n° 644, Bairro: Centro, Rio Verde/GO, CEP: 75.901-060. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 01 15 BA 01 II - denominação: EMEC Empreendimentos Médico Cirúrgicos Ltda III - CNPJ: 14.074.546/0001-00 IV - CNES: 3037495 V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 1186, Bairro: Ponto Central, Feira de Santana/BA, CEP: 44.075-155. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 07 SP 22 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos. III - CNPJ: 45.186.053/0001-87 IV - CNES: 2748029 V - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 07 II - denominação: Hospital Brasília III - CNPJ: 60.884.855/0022-89 IV - CNES: 3048551 V - endereço: SHIS QI 15, conj. G, n° 15, Bairro: Lago Sul, Lago Sul/DF, CEP: 71.635-550. |
I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal III - CNPJ: 92.898.550/0006-00 IV - CNES: 3276678 V-endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N. Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal III - CNPJ: 92.898.550/0006-00 IV - CNES: 3276678 V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N. Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 15 GO 03 II - denominação: Clínica de Atendimento Médico Especializado Ltda - CLIAME III - CNPJ: 03.291.531/0001-79 IV - CNES: 7002777 V - endereço: Rua 09 A, nº 235, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74110-110. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 11 II - denominação: Ofatlmoclínica Curitiba Ltda III - CNPJ: 80.764.889/0001-12 IV - CNES: 0016209 V - endereço: Rua Bispo Dom José, nº 2711, Bairro: Seminário, Curitiba/PR, CEP: 80.440-080. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal III - CNPJ: 92.898.550/0006-00 IV - CNES: 3276678 V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N. Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 17 GO 05 II - responsável técnico: Jarbas Pereira de Macedo, oftalmologista, CRM 14596. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 17 SP 31 II - responsável técnico: Victor Dias Bergamasco, oftalmologista, CRM 134319. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 07 SP 40 II - responsável técnico: Bruno Andrade Pagung, nefrologista, CRM 113885; III - membro: Ana Paula Ferreira, nefrologista, CRM 121388; IV - membro: André Meireles dos Santos, urologista, CRM 84891; V - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125. |
I - Nº do SNT 1 01 02 SP 14 |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 15 BA 04 II - responsável técnico: Edson Luiz Paschoalin, cirurgião geral e urologista, CRM 6065; III - membro: José de Bessa Júnior, cirurgião geral e urologista, CRM 11222; IV - membro: Sylvio Quadros Merces Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 6647; V - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, cirurgião geral e urologista, CRM 17387; VI - membro: Victor Pereira Paschoalin, cirurgião geral e urologista, CRM 23349; VII - membro: Lucas Borba Ferreira de Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 21453; VIII - membro: Cassiano Augusto Braga Silva, nefrologista, CRM 20964; IX - membro: Túlio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031; X - membro: Nathalia Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 26765; XI - membro: Raphael Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 23020. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 02 11 DF 09 II - responsável técnico: André Luís Conde Watanabe, cirurgião gastroenterológico, CRM 15596; III - membro: Gustavo de Sousa Arantes Ferreira, cirurgião gastroenterológico, CRM 21052; IV - membro: Fernando Marcus Fellipe Jorge, cirurgião gastroenterológico, CRM 10395; V - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215; VI - membro: André Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758; VII - membro: Natalia de Carvalho Trevizoli, hepatologista, CRM 17269; VIII - membro: Luis Gustavo Guedez, cirurgião gastroenterologista, CRM 23622. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 09 SP 43 II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871; III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 31854; IV - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardíaco, CRM 43581; V - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardíaco, CRM 48232; VI - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgiã cardíaca, CRM 46329; VII - membro: José Augusto Marcondes de Souza, cardiologista, CRM 47413; VIII - membro: Ricardo Peressoni Faraco, cardiologista, CRM 106307; IX - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573; X - membro: Cecília Kobata, anestesiologista, CRM 27994. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 03 05 DF 08 |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 28 II - responsável técnico: Bruna Dreon Gomes Corrêa do Nascimento, oftalmologista, CRM 122108. |
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 34 II - responsável técnico: Anibal Mutti, oftalmologista, CRM 134384; III - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 35 II - responsável técnico: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264. |
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 29 II - responsável técnico: Marta Beatriz Corsi de Filippi Sartori, oftalmologista, CRM 46205. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 206 II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; III - membro: Danielly Csettey dos Santos de Almeida, oftalmologista, CRM 146258; IV - membro: Eduardo Gayer Muller, oftalmologista, CRM 171318; V - membro: Gabriela Figueiredo dos Santos, oftalmologista, CRM 158779; VI - membro: Kerla Santos, oftalmologista, CRM 165764; VII - membro: Luiz Luciano Lamazales, oftalmologista, CRM 149984; VIII - membro: Pablo Felipe Rodrigues, oftalmologista, CRM 121552. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 15 GO 04 II - responsável técnico: Anicézio de Paula Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 12394. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 21 |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 09 SP 61 II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista e traumatologista, CRM 54463; III - membro: Marcus Aurelius Araújo Nunes, ortopedista e traumatologista, CRM 131392. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 41 05 DF 09 II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular,CRM 14789; III - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.