Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.675, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 17 GO 05
II - denominação: Hospital Presbiteriano Dr. Gordon - Hospital Evangélico de Rio Verde
III - CNPJ: 02.608.131/0001-81
IV - CNES: 2340704
V - endereço: Rua Abel Pereira de Castro, n° 644, Bairro: Centro, Rio Verde/GO, CEP: 75.901-060.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 15 BA 01
II - denominação: EMEC Empreendimentos Médico Cirúrgicos Ltda
III - CNPJ: 14.074.546/0001-00
IV - CNES: 3037495
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 1186, Bairro: Ponto Central, Feira de Santana/BA, CEP: 44.075-155.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 07 SP 22
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos.
III - CNPJ: 45.186.053/0001-87
IV - CNES: 2748029
V - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 07
II - denominação: Hospital Brasília
III - CNPJ: 60.884.855/0022-89
IV - CNES: 3048551
V - endereço: SHIS QI 15, conj. G, n° 15, Bairro: Lago Sul, Lago Sul/DF, CEP: 71.635-550.

 

I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal
III - CNPJ: 92.898.550/0006-00
IV - CNES: 3276678 V-endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N. Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal
III - CNPJ: 92.898.550/0006-00
IV - CNES: 3276678
V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N. Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 15 GO 03
II - denominação: Clínica de Atendimento Médico Especializado Ltda - CLIAME
III - CNPJ: 03.291.531/0001-79
IV - CNES: 7002777
V - endereço: Rua 09 A, nº 235, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74110-110.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 11
II - denominação: Ofatlmoclínica Curitiba Ltda
III - CNPJ: 80.764.889/0001-12
IV - CNES: 0016209
V - endereço: Rua Bispo Dom José, nº 2711, Bairro: Seminário, Curitiba/PR, CEP: 80.440-080.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal
III - CNPJ: 92.898.550/0006-00
IV - CNES: 3276678
V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N. Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 17 GO 05
II - responsável técnico: Jarbas Pereira de Macedo, oftalmologista, CRM 14596.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 17 SP 31
II - responsável técnico: Victor Dias Bergamasco, oftalmologista, CRM 134319.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 07 SP 40
II - responsável técnico: Bruno Andrade Pagung, nefrologista, CRM 113885;
III - membro: Ana Paula Ferreira, nefrologista, CRM 121388;
IV - membro: André Meireles dos Santos, urologista, CRM 84891;
V - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125.

 

I - Nº do SNT 1 01 02 SP 14
II - responsável técnico: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
III - membro: Carlos Benedito Menezes Verona, urologista, CRM 24665;
IV - membro: Cleverson Luiz Rocha D''Avila, urologista, CRM 67617;
V - membro: Fernando Martins Rodrigues, urologista, CRM 120157;
VI - membro: Georgea Prado Bezas de Mello, nefrologista, CRM 125282;
VII - membro: Geovanne Furtado Souza, urologista, CRM 82206;
VIII - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
IX - membro: João Batista Barberato, nefrologista, CRM 22257;
X - membro: Miguel Zerati Filho, urologista, CRM 34409;
XI - membro: Maria Cristina Sentine Salgueiro, nefrologista, CRM 35547;
XII - membro: Rodrigo José Ramalho, nefrologista, CRM 113050;
XIII - membro: Wilson Makoto Yamazaki, nefrologista, CRM 56534.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 15 BA 04
II - responsável técnico: Edson Luiz Paschoalin, cirurgião geral e urologista, CRM 6065;
III - membro: José de Bessa Júnior, cirurgião geral e urologista, CRM 11222;
IV - membro: Sylvio Quadros Merces Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 6647;
V - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, cirurgião geral e urologista, CRM 17387;
VI - membro: Victor Pereira Paschoalin, cirurgião geral e urologista, CRM 23349;
VII - membro: Lucas Borba Ferreira de Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 21453;
VIII - membro: Cassiano Augusto Braga Silva, nefrologista, CRM 20964;
IX - membro: Túlio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031;
X - membro: Nathalia Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 26765;
XI - membro: Raphael Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 23020.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 02 11 DF 09
II - responsável técnico: André Luís Conde Watanabe, cirurgião gastroenterológico, CRM 15596;
III - membro: Gustavo de Sousa Arantes Ferreira, cirurgião gastroenterológico, CRM 21052;
IV - membro: Fernando Marcus Fellipe Jorge, cirurgião gastroenterológico, CRM 10395;
V - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215;
VI - membro: André Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758;
VII - membro: Natalia de Carvalho Trevizoli, hepatologista, CRM 17269;
VIII - membro: Luis Gustavo Guedez, cirurgião gastroenterologista, CRM 23622.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 09 SP 43
II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871;
III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 31854;
IV - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardíaco, CRM 43581;
V - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardíaco, CRM 48232;
VI - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgiã cardíaca, CRM 46329;
VII - membro: José Augusto Marcondes de Souza, cardiologista, CRM 47413;
VIII - membro: Ricardo Peressoni Faraco, cardiologista, CRM 106307;
IX - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573;
X - membro: Cecília Kobata, anestesiologista, CRM 27994.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 03 05 DF 08
II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789;
III - membro: Cláudio Ribeiro Cunha, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 9010;
IV - membro: Bruno Sepúlveda Reis, cirurgião cardíaco, CRM 16098;
V - membro: Elson Borges Lima, cirurgião cardíaco, CRM 12063;
VI - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiopediatra, CRM 13663;
VII - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271;
VIII - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista, CRM 15015;
IX - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748;
X - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215;
XI - membro: Elayne Francis Lelal Leite Vieira, anestesiologista, CRM 11139;
XII - membro: Murilo Felipe Vilela, cardiologista, CRM 17106.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 28
II - responsável técnico: Bruna Dreon Gomes Corrêa do Nascimento, oftalmologista, CRM 122108.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 34
II - responsável técnico: Anibal Mutti, oftalmologista, CRM 134384;
III - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 35
II - responsável técnico: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 29
II - responsável técnico: Marta Beatriz Corsi de Filippi Sartori, oftalmologista, CRM 46205.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 206
II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306;
III - membro: Danielly Csettey dos Santos de Almeida, oftalmologista, CRM 146258;
IV - membro: Eduardo Gayer Muller, oftalmologista, CRM 171318;
V - membro: Gabriela Figueiredo dos Santos, oftalmologista, CRM 158779;
VI - membro: Kerla Santos, oftalmologista, CRM 165764;
VII - membro: Luiz Luciano Lamazales, oftalmologista, CRM 149984;
VIII - membro: Pablo Felipe Rodrigues, oftalmologista, CRM 121552.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 15 GO 04
II - responsável técnico: Anicézio de Paula Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 12394.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 21
II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386;
III - membro: Irineu Antunes Neto, oftalmologista, CRM 5199;
IV - membro: João Guilherme Oliveira de Moraes, oftalmologista, CRM 16712;
V - membro: Paulo Zelter Grupenmacher, oftalmologista, CRM 1374;
VI - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816;
VII - membro: Cassio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM 20111;
VIII - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806;
IX - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689;
X - membro: Eduardo Miranda, oftalmologista, CRM 14223;
XI - membro: José Jorge Neto, oftalmologista, CRM 6890;
XII - membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista, CRM 17343;
XIII - membro: Artur Cezar do Amaral, oftalmologista, CRM 6781;
XIV - membro: Heloisa Helena Abil Russ Giacometti, oftalmologista, CRM 18526.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 09 SP 61
II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista e traumatologista, CRM 54463;
III - membro: Marcus Aurelius Araújo Nunes, ortopedista e traumatologista, CRM 131392.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 41 05 DF 09
II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular,CRM 14789;
III - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde