Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.676, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

Inclui membros em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 935/SAS/MS, de 2 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 148, de 3 de agosto de 2016, seção 1, página 45, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 16 SP 37
II - membro: Nelson Hamerschlack, hematologista e hemoterapeuta, CRM 34315;
III - membro: Breno Moreno de Gusmão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 166471;
IV - membro: Fábio Pires de Souza Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 108253;
V - membro: Ricardo Helman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113042;
VI - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 114634;
VII - membro: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63404;
VIII - membro: Maria Lania de Oliveira Sant''Anna, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83719.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.160/SAS/MS, de 29 de junho de 2017, publicada no
Diário Oficial da União - DOU nº 124, de 30 de junho de 2017, seção 1, página 62, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 22
II - membro: Cristina Gagliari, oftalmologista, CRM 178533;
III - membro: Eduardo Gayger Muller, oftalmologista, CRM 171318.

Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 943/SAS/MS, de 08 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 152, de 09 de agosto de 2016, seção 1, página 33, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 12 DF 01
II - membro: Vania Ribeiro Martins Hummel, oftalmologista, CRM 5571.

Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 943/SAS/MS, de 08 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 152, de 09 de agosto de 2016, seção 1, página 33, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 12 DF 02
II - membro: Vania Ribeiro Martins Hummel, oftalmologista, CRM 5571.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde