Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

PORTARIA Nº 1.689, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Hospital Dia Rede Hora Certa Cidade Ademar - São Paulo (SP) - em regime de Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde descrita a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 08 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP Sâo Paulo 2751925 46.392.130/0003-80 Hospital Dia Rede Hora Certa Cidade Ademar Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

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