Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.692, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda, com sede em Volta Redonda (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 200 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 232/2017-SEI-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.096658/2015-24, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda, CNPJ nº 29.292.752/0001-55, com sede em Volta Redonda (RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 02 de junho de 2012 a 01 de junho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 647/SAS/MS, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 31 de março de 2017, seção 1, pág. 99.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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