Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o estabelecido nos § 2º e 3º do art. 8º da Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
Considerando a necessidade de organizar e qualificar a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, com destaque para aqueles com demanda reprimida; e
Considerando que a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos da estratégia de aumento de acesso, deliberada pela CIB deve considerar, além da oferta instalada, a capacidade de gestão dos municípios sobre a Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam redefinidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos dos municípios de Jaú, Lençóis Paulista, Vargem Grande do Sul e Caconde, no Estado de São Paulo, conforme §3º do art. 8º da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, para o exercício de 2017.
Art. 2º O remanejamento dos recursos de que trata esta Portaria foi deliberado pela CIB-SUS-SP nº 46, de 30 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de setembro de 2017.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Valor do novo teto (RS) |
352530 | JAU | Municipal | 204.159,96 |
350870 | CACONDE | Estadual | 51.016,65 |
352680 | LENÇOIS PAULISTAS | Municipal | 318.480,76 |
355640 | VARGEM GRANDE DO SUL | Municipal | 0,00 |