Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 130, de 30 de outubro de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a Resolução CIB nº 195, de 30 de outubro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Município | Valor mensal |
---|---|---|
290070 | Alagoinhas | 433.363,69 |
290320 | Barreiras | 184.410,40 |
290460 | Brumado | 480.829,38 |
290570 | Camaçari | 528.239,05 |
291072 | Eunápolis | 513.006,83 |
291080 | Feira de Santana | 1.904.602,76 |
291170 | Guanambi | 592.169,54 |
291360 | Ilhéus | 452.719,42 |
291480 | Itabuna | 665.495,01 |
291750 | Jacobina | 276.834,12 |
291800 | Jequié | 697.912,78 |
291840 | Juazeiro | 741.883,95 |
292400 | Paulo Afonso | 534.697,98 |
292740 | Salvador | 3.073.361,69 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 487.038,18 |
293010 | Senhor do Bonfim | 548.363,83 |
293050 | Serrinha | 522.978,90 |
293330 | Vitória da Conquista | 1.065.409,23 |
Total Gestão Municipal | 13.703.316,74 | |
290000 | Gestão Estadual | 2.424.809,48 |
Total Geral | 16.128.126,22 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2017.