Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.704, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;

Considerando o Ofício nº 130, de 30 de outubro de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e

Considerando a Resolução CIB nº 195, de 30 de outubro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município Valor mensal
290070 Alagoinhas 433.363,69
290320 Barreiras 184.410,40
290460 Brumado 480.829,38
290570 Camaçari 528.239,05
291072 Eunápolis 513.006,83
291080 Feira de Santana 1.904.602,76
291170 Guanambi 592.169,54
291360 Ilhéus 452.719,42
291480 Itabuna 665.495,01
291750 Jacobina 276.834,12
291800 Jequié 697.912,78
291840 Juazeiro 741.883,95
292400 Paulo Afonso 534.697,98
292740 Salvador 3.073.361,69
292870 Santo Antônio de Jesus 487.038,18
293010 Senhor do Bonfim 548.363,83
293050 Serrinha 522.978,90
293330 Vitória da Conquista 1.065.409,23
Total Gestão Municipal 13.703.316,74
290000 Gestão Estadual 2.424.809,48
Total Geral 16.128.126,22

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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