Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação do Hospital Regional Sul do Município de São Paulo - SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB nº 3, de 13 de fevereiro de 2014;
Considerando a Portaria nº 1.668/GM/MS, de 5 de agosto de 2014, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando Anexo II Título III Capítulo I à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco (GAR); define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando Anexo II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;
Considerando Anexo II Título IV Capítulo II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:
Estado de São Paulo:
Município | São Paulo/SP |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Regional Sul |
CNES | 2091313 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código de Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos GAR | 09 |
Parágrafo único. O estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, do seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.