Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.709, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação do Hospital Regional Sul do Município de São Paulo - SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB nº 3, de 13 de fevereiro de 2014;

Considerando a Portaria nº 1.668/GM/MS, de 5 de agosto de 2014, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando Anexo II Título III Capítulo I à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco (GAR); define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando Anexo II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando Anexo II Título IV Capítulo II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:

Estado de São Paulo:

Município São Paulo/SP
Estabelecimento de Saúde Hospital Regional Sul
CNES 2091313
Nível de Referência Tipo 2
Código de Habilitação 14.14
Nº de leitos GAR 09

Parágrafo único. O estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, do seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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