Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.710, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 17 RJ 11
II - denominação: Impar Serviços Hospitalares S/A - Hospital São Lucas
III - CNPJ: 60.884.855/0016-30
V - endereço: Travessa Frederico Pamplona, n°32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 32
II - denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - IAMSPE
III - CNPJ: 60.747.318/0001-62
V - endereço: Rua Pedro Toledo, nº 1800, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039-004.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 25
II - denominação: Hoftalon Centro de Estudo e Pesquisa da Visão
III - CNPJ: 07.194.341/0001-94
V - endereço: Rua Senador Souza Naves, nº 648, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86010-160.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 12 PR 02
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças
III - CNPJ: 76.562.198/0001-69
V - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 17 RJ 80
II - responsável técnico: Silvio José de Souza Martins, cirurgião geral, CRM 52378251;
III - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242;
IV - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153;
V - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, hepatologista, CRM 52630942;
VI - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, anestesiologista, CRM 52908525;
VII - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495;
VIII - membro: Camilla Cesar, cirurgião geral, CRM 521064886;
IX - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830;
X- membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187;
XI - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831;
XII - membro: Ana Lucia de Araujo Ramos, clínica médica, CRM 52537690;
XIII - membro: Fernanda Luiza Valladares Calçado, clínica médica, CRM 52906107;
XIV - membro: Camila Liberato Girão, clínica médica, CRM 52977730.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 24
II - responsável técnico: Maria Emília Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202;
III - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055;
IV - membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823;
V - membro: André Luiz de Freitas Silva, oftalmologista, CRM 98320;
VI - membro: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 92504.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 PR 24
II - responsável técnico: Noboru Yagui, oftalmologista, CRM 7773;
III - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194;
IV - membro: Antônio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399;
V - membro: Cybelle Moreno Luize, oftalmologista, CRM 24713;
VI - membro: Erika Hoyama, oftalmologista, CRM 16452;
VII - membro: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200;
VIII - membro: Gerson Jorge Aparecido Lopes, oftalmologista, CRM 9317;
IX - membro: Henrique Minoru Misse, oftalmologista, CRM 23130;
X - membro: Ivan Luis Idalgo de Oliveira, oftalmologista, CRM 23543;
XI - membro: Juliana Sato Hasegawa, oftalmologista, CRM 26031;
XII - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489;
XIII - membro: Nobuaqui Hasegawa, oftalmologista, CRM 3883;
XIV - membro: Osman Simei Baena Ferraz, oftalmologista, CRM 2340;
XV - membro: Wlademir Eduardo Kawagoe, oftalmologista, CRM 13138;
XVI - membro: Rui Barroso Schimiti, oftalmologista, CRM 10863.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 12 PR 02
II - responsável técnico: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707;
III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999;
IV - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228;
V - membro: Remulo José Rauen Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869;
VI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300;
VII - membro: Alexandre Alessi, cirurgião cardiovascular, CRM 12439;
VIII - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839;
IX - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular, CRM 15091;
X - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 20846.

Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde