Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 17 RJ 11 II - denominação: Impar Serviços Hospitalares S/A - Hospital São Lucas III - CNPJ: 60.884.855/0016-30 V - endereço: Travessa Frederico Pamplona, n°32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 32 II - denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - IAMSPE III - CNPJ: 60.747.318/0001-62 V - endereço: Rua Pedro Toledo, nº 1800, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039-004. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 25 II - denominação: Hoftalon Centro de Estudo e Pesquisa da Visão III - CNPJ: 07.194.341/0001-94 V - endereço: Rua Senador Souza Naves, nº 648, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86010-160. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 12 PR 02 II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças III - CNPJ: 76.562.198/0001-69 V - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 17 RJ 80 II - responsável técnico: Silvio José de Souza Martins, cirurgião geral, CRM 52378251; III - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242; IV - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153; V - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, hepatologista, CRM 52630942; VI - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, anestesiologista, CRM 52908525; VII - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495; VIII - membro: Camilla Cesar, cirurgião geral, CRM 521064886; IX - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830; X- membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187; XI - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831; XII - membro: Ana Lucia de Araujo Ramos, clínica médica, CRM 52537690; XIII - membro: Fernanda Luiza Valladares Calçado, clínica médica, CRM 52906107; XIV - membro: Camila Liberato Girão, clínica médica, CRM 52977730. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 24 II - responsável técnico: Maria Emília Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202; III - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055; IV - membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823; V - membro: André Luiz de Freitas Silva, oftalmologista, CRM 98320; VI - membro: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 92504. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 PR 24 II - responsável técnico: Noboru Yagui, oftalmologista, CRM 7773; III - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194; IV - membro: Antônio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399; V - membro: Cybelle Moreno Luize, oftalmologista, CRM 24713; VI - membro: Erika Hoyama, oftalmologista, CRM 16452; VII - membro: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200; VIII - membro: Gerson Jorge Aparecido Lopes, oftalmologista, CRM 9317; IX - membro: Henrique Minoru Misse, oftalmologista, CRM 23130; X - membro: Ivan Luis Idalgo de Oliveira, oftalmologista, CRM 23543; XI - membro: Juliana Sato Hasegawa, oftalmologista, CRM 26031; XII - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489; XIII - membro: Nobuaqui Hasegawa, oftalmologista, CRM 3883; XIV - membro: Osman Simei Baena Ferraz, oftalmologista, CRM 2340; XV - membro: Wlademir Eduardo Kawagoe, oftalmologista, CRM 13138; XVI - membro: Rui Barroso Schimiti, oftalmologista, CRM 10863. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 12 PR 02 II - responsável técnico: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707; III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999; IV - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; V - membro: Remulo José Rauen Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869; VI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300; VII - membro: Alexandre Alessi, cirurgião cardiovascular, CRM 12439; VIII - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839; IX - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular, CRM 15091; X - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 20846. |
Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.