Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.711, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 15 SP 09
II - Denominação: Fundação Faculdade de Medicina - HCFMUSP
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00
IV - CNES: 2078015
V - Endereço: Avenida Rebouças, n° 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

 

I - Nº do SNT 3 51 07 SP 09
II - Denominação: Banco de Olhos de Sorocaba/BOS São Paulo
III - CNPJ: 50.795.566/0007-10
IV - CNES: 5281482
V - Endereço: Avenida Celso Garcia, n° 4815, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03.063-000.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 3 51 12 PE 05
II - Denominação: Banco de Olhos de Recife - BORE - Centro Médico Senador José Ermirio de Moraes
III - CNPJ: 41.090.291/0001-33
IV - CNES: 0000558
V - Endereço: Avenida 17 de agosto, n° 2388, Bairro: Monteiro, Recife/PE, CEP: 52.061-540.

Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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