Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 15 SP 09 II - Denominação: Fundação Faculdade de Medicina - HCFMUSP III - CNPJ: 56.577.059/0001-00 IV - CNES: 2078015 V - Endereço: Avenida Rebouças, n° 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
I - Nº do SNT 3 51 07 SP 09 II - Denominação: Banco de Olhos de Sorocaba/BOS São Paulo III - CNPJ: 50.795.566/0007-10 IV - CNES: 5281482 V - Endereço: Avenida Celso Garcia, n° 4815, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03.063-000. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 3 51 12 PE 05 II - Denominação: Banco de Olhos de Recife - BORE - Centro Médico Senador José Ermirio de Moraes III - CNPJ: 41.090.291/0001-33 IV - CNES: 0000558 V - Endereço: Avenida 17 de agosto, n° 2388, Bairro: Monteiro, Recife/PE, CEP: 52.061-540. |
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.