Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.712, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Inclui membros em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 768/SAS/MS, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, seção 1, página 31, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 01 SC 06
II - membro: Marília Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634;
III - membro: Gabriela Puel de Oliveira, oftalmologista, CRM 17680;
IV - membro: Júlia Fortes Schuchovski, oftalmologista, CRM 24000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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