Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do PROSUS, a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, com sede em Monte Mor(SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013,
Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, CNPJ nº 52.973.872/0001-30; e
Considerando o Parecer Técnico Nº 61-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.036679/2016-71 /MS, que concluiu que a entidade não atende aos requisitos da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica excluída do PROSUS, a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, CNPJ nº 52.973.872/0001-30, com sede em MONTE MOR(SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. §3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito o art. 16 da Portaria nº 936/SAS/MS, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 151, de 8 de agosto de 2016, seção1, página 28.