Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.722, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017

Exclui do PROSUS, o Hospital Evangélico da Bahia, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, do Hospital Evangélico da Bahia, CNPJ nº 15.171.093/0001-94; e

Considerando o Parecer Técnico nº 66-SEI/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.036515/2016-44, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873 de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art.1º Fica excluída do PROSUS, o Hospital Evangélico da Bahia, CNPJ nº 15.171.093/0001-94, com sede em Salvador (BA).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê a Lei n° 12.873 de 24 de outubro de 2013.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito o art. 23 da Portaria nº 936/SAS/MS, de 5 de agosto de 2016, publicada no DOU nº 151, de 8 de agosto de 2016, seção1, página 28.

FRANCISCO

DE ASSIS FIGUEIREDO

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