Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.723, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017

Desabilita e altera o leito da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do Hospital Memorial Guararapes - Instituto Alcides D''Andrade Lima -Jaboatão dos Guararapes/PE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título X - Do cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave;

Considerando o Ofício nº 1137/2017/SREG de 24 de julho de 2017, da SMS de Jaboatão dos Guararapes solicitando o remanejamento de leitos de UTI adulto;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 3.018, de 29/06/2017, aprovando o remanejamento de leitos de UTI do Hospital Memorial Guararapes, para o Hospital Memorial Jaboatão;

Considerando a Portaria SAS 1.393 de 18/12/2012, que habilita leitos de UTI para o Hospital Memorial Guararapes;

Considerando a Portaria nº 497/SAS/MS, de 30 de maio de 2012, que habilita leitos de UTI para o Hospital Memorial Jaboatão; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
2319454 Hospital Memorial Guararapes - Instituto Alcides D''Andrade Lima -Jaboatão dos Guararapes/PE 20
Leito: 26.01 Adulto

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 15.879 Hospital Nº leitos
CNES: 5356067 Hospital Memorial Jaboatão - Instituto Alcides D''Andrade Lima - Jaboatão dos Guararapes/PE 40
Leito: 26.01 Adulto

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título X, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde