Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.732, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 04 CE 01
II - denominação: Fundação Leandro Bezerra de Menezes
III - CNPJ: 06.746.713/0002-66
IV - CNES: 2415496
V - endereço: Avenida Teodorico Telles, nº 99, Bairro: Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 02 04 PB 01
II - denominação: Hospital Unimed João Pessoa Hospital Alberto Urquiza Wanderley
III - CNPJ: 08.680.639/0003-39
IV - CNES: 3056724
V - endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, nº 1450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 07 RS 04
II - denominação: Associação Bartolomeu Tacchini Hospital Tacchini
III - CNPJ: 87.547.444/0001-20
IV - CNES: 2241021
V - endereço: Rua Doutor José Mário Mônaco, nº 358, Bairro: Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95700-068.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 16 PR 02
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças
III - CNPJ: 76.562.198/0001-69
IV - CNES: 0015318
V - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Mercês, Joinville, Curitiba/PR, CEP: 80810-010

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 12 RS 03
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68
IV - CNES: 2237253
V - endereço: Rua Prof. Anne Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 17 MS 04
II - responsável técnico: Flávia Sotolani Silva, oftalmologista, CRM 6861.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 05 CE 01
II - responsável técnico: Fernando Antônio Coutinho, urologista, CRM 4252;
III - membro: Valêncio Pereira de Carvalho, nefrologista, CRM 4555;
IV - membro: Bráulio Gonçalves Sombra, anestesiologista, CRM 1160 0;
V - membro: Davi Carneiro de Brito, cirurgião geral e urologista, CRM 12800;
VI - membro: Leonardo Beserra Landim, anestesiologista, CRM 8996;
VII - membro: Lenina Ludimila Sampaio de Almeida, nefrologista, CRM 13640;
VIII - membro: Jader Salviano Macedo, cirurgião geral e urologista, CRM 15401.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 02 04 PB 01
II - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 3870;
III - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, hepatologista, CRM 4375;
IV - membro: Ruy Cesar de Freitas Evangelista, anestesiologista, CRM 3556;
V - membro: Francisco Arthur Bezerra de Oliveira, anestesiologista, CRM 7643;
VI - membro: Daniel de Albuerque Rangel Moreira, cirurgião geral e pediátrico, CRM 6137.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05
II - responsável técnico: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;
III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;
IV - membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717;
V - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713;
VI - membro: Ruy Rafael Fernandes Miorim, oftalmologista, CRM 34857;
VII - membro: Gustavo Antônio Widholzer Rey, oftalmologista, CRM 33736.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 07 RS 05
II - responsável técnico: André Vinícius Saueressig Kruel, ortopedista e traumatologista, CRM 23627;
III - membro: Alessandro Sommavilla, ortopedista e traumatologista, CRM 30525;
IV - membro: Alfredo Antônio Scarton, ortopedista e traumatologista, CRM 13049;
V - membro: Fabiano Dachery, ortopedista e traumatologista, CRM 24139;
VI - membro: Thiago Arpini Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 34799.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 16 PR 02
II - responsável técnico: Márcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354;
III - membro: Renato César Sahagoff Raad, ortopedista e traumatologista, CRM 15122;
IV - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 16898;
V - membro: Leonardo Dau, ortopedista e traumatologista, CRM 18407;
VI - membro: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista . e traumatologista, CRM 7200;
VII- membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 21121.

Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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