Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 04 CE 01 II - denominação: Fundação Leandro Bezerra de Menezes III - CNPJ: 06.746.713/0002-66 IV - CNES: 2415496 V - endereço: Avenida Teodorico Telles, nº 99, Bairro: Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 02 04 PB 01 II - denominação: Hospital Unimed João Pessoa Hospital Alberto Urquiza Wanderley III - CNPJ: 08.680.639/0003-39 IV - CNES: 3056724 V - endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, nº 1450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 07 RS 04 II - denominação: Associação Bartolomeu Tacchini Hospital Tacchini III - CNPJ: 87.547.444/0001-20 IV - CNES: 2241021 V - endereço: Rua Doutor José Mário Mônaco, nº 358, Bairro: Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95700-068. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 16 PR 02 II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças III - CNPJ: 76.562.198/0001-69 IV - CNES: 0015318 V - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Mercês, Joinville, Curitiba/PR, CEP: 80810-010 |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 12 RS 03 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 IV - CNES: 2237253 V - endereço: Rua Prof. Anne Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 17 MS 04 II - responsável técnico: Flávia Sotolani Silva, oftalmologista, CRM 6861. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 05 CE 01 II - responsável técnico: Fernando Antônio Coutinho, urologista, CRM 4252; III - membro: Valêncio Pereira de Carvalho, nefrologista, CRM 4555; IV - membro: Bráulio Gonçalves Sombra, anestesiologista, CRM 1160 0; V - membro: Davi Carneiro de Brito, cirurgião geral e urologista, CRM 12800; VI - membro: Leonardo Beserra Landim, anestesiologista, CRM 8996; VII - membro: Lenina Ludimila Sampaio de Almeida, nefrologista, CRM 13640; VIII - membro: Jader Salviano Macedo, cirurgião geral e urologista, CRM 15401. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 02 04 PB 01 II - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 3870; III - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, hepatologista, CRM 4375; IV - membro: Ruy Cesar de Freitas Evangelista, anestesiologista, CRM 3556; V - membro: Francisco Arthur Bezerra de Oliveira, anestesiologista, CRM 7643; VI - membro: Daniel de Albuerque Rangel Moreira, cirurgião geral e pediátrico, CRM 6137. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05 II - responsável técnico: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424; III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564; IV - membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717; V - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713; VI - membro: Ruy Rafael Fernandes Miorim, oftalmologista, CRM 34857; VII - membro: Gustavo Antônio Widholzer Rey, oftalmologista, CRM 33736. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 07 RS 05 II - responsável técnico: André Vinícius Saueressig Kruel, ortopedista e traumatologista, CRM 23627; III - membro: Alessandro Sommavilla, ortopedista e traumatologista, CRM 30525; IV - membro: Alfredo Antônio Scarton, ortopedista e traumatologista, CRM 13049; V - membro: Fabiano Dachery, ortopedista e traumatologista, CRM 24139; VI - membro: Thiago Arpini Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 34799. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 16 PR 02 II - responsável técnico: Márcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354; III - membro: Renato César Sahagoff Raad, ortopedista e traumatologista, CRM 15122; IV - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 16898; V - membro: Leonardo Dau, ortopedista e traumatologista, CRM 18407; VI - membro: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista . e traumatologista, CRM 7200; VII- membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 21121. |
Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.