Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 04 . II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia . III - CNPJ: 25.648.387/0001-18 . IV - CNES: 2146355 . V - endereço: Av. Pará, n° 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-382. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 10 . II - denominação: Hospital Estadual Mário Covas de Santo André . III - CNPJ: 46.374.500/0144-97 . IV - CNES: 2080273 . V - endereço: Rua Henrique Calderazzo, n° 321, Bairro: Paraíso, Santo André/SP, CEP: 09.190-615. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 07 PE 03 . II - denominação: Instituto de Medicina Intregral Professor Fernando Figueira - IMIP . III - CNPJ: 10.988.301/0001-29 . IV - CNES: 0000434 . V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 03 . II - denominação: Hospital Evangélico de Curitiba . III - CNPJ: 76.575.604/0002-09 . IV - CNES: 0015245 . V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 15 . II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas . III - CNPJ: 44.595.700/0001-41 . IV - CNES: 2079666 . V - endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, nº 929, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 42 . II - responsável técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 38 . II - responsável técnico: Sérgio Kendelman, oftalmologista, CRM 52551856. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 18 . II - responsável técnico: Martim Teixeira Monteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 52298300. |
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 20 . II - responsável técnico: Artur Shioji Ferradosa, ortopedista e traumatologista, CRM 52721085. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 05 PR 04 . II - responsável técnico: Flamarion dos Santos Batista, ortopedista e traumatologista, CRM 5626; III - membro: André Eugênio Omine Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 25817; IV - membro: Márcio Raphel Pozzi, ortopedista e traumatologista, CRM 18670. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 11 SP 30 . II - responsável técnico: Leandro Celso Grilo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28998; . III - membro: Acacira Oliveira Bezerra de Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96624; . IV - membro: Camilla Delfino dos Santos Zimmer Matallo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 120859; . V - membro: Patrícia Gama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80550; VI - membro: Vinicius Borges Grilo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 130949. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
PARÁNA
I - Nº do SNT 1 71 17 PR 07 . II - responsável técnico: André Cosme de Oliveira, cirurgião geral e . hepatologista transplantador de fígado, CRM 34993; . III - membro: Paulo Cardoso Soares, cirurgião geral e cancerologista, . CRM 4263; IV - membro: Tiago Mezzaroba Pelisson, cirurgião geral, CRM 29441. |
Art. 8° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.