Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.751, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Reclassifica hospitais psiquiátricos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando as recomendações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, ocorrida entre 27 de junho e 1º de julho de 2010;

Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam reclassificados os hospitais psiquiátricos, descritos no Anexo desta Portaria, para as Classes NI e NIII, de acordo com o porte e número de leitos SUS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

HOSPITAL PSIQUIÁTRICO - CLASSE NI - até 160 leitos
UF MUNICÍPIO CNES RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA Nº de leitos SUS (CNES) out/2017
SP Presidente Prudente 2058782 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES P PRUDENT 160

 

HOSPITAL PSIQUIÁTRICO - CLASSE NIII - de 241 a 400 leitos
UF MUNICÍPIO CNES RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA Nº de leitos SUS (CNES) out/2017
SP Casa Branca 2749033 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE CENTRO DE REABILITACAO DE CASA BRANCA 320
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