Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica hospitais psiquiátricos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando as recomendações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, ocorrida entre 27 de junho e 1º de julho de 2010;
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados os hospitais psiquiátricos, descritos no Anexo desta Portaria, para as Classes NI e NIII, de acordo com o porte e número de leitos SUS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO - CLASSE NI - até 160 leitos | |||||
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UF | MUNICÍPIO | CNES | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | Nº de leitos SUS (CNES) out/2017 |
SP | Presidente Prudente | 2058782 | ASSOCIACAO ASSISTENCIAL ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES | HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES P PRUDENT | 160 |
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO - CLASSE NIII - de 241 a 400 leitos | |||||
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UF | MUNICÍPIO | CNES | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | Nº de leitos SUS (CNES) out/2017 |
SP | Casa Branca | 2749033 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE | CENTRO DE REABILITACAO DE CASA BRANCA | 320 |