Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.752, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Alagoas.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n°. 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas , por meio do Ofício n° 1831/2017 GS/SESAU, de 25 de setembro de 2017, Resolução CIB/AL n° 052, de 09 de outubro de 2017 resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total do recurso financeiro anual do Estado de Alagoas, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incluindo incentivos, corresponde a R$ 777.871.100,59 e fica assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Fundo Estadual de Saúde - FES 223.930.987,68 Anexo I
Fundos Municipais de Saúde - FMS 536.399.547,87 Anexo II
Hospitais Universitários 17.540.565,04 Anexo III

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recursos publicado por meio desta Portaria, será efetivado sem acarretar impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 11ª parcela de 2017, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 142.025.696,01
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 81.905.291,67
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 223.930.987,68

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospi-talar Incentivos perma-nentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
270010 AGUA BRANCA 946.225,94 38.627,17 0,00 154.352,67 0,00 566.370,85 0,00 0,00 572.834,93
270020 ANADIA 715.034,04 1.956,00 0,00 297.131,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.014.121,36
270030 ARAPIRACA 23.056.876,51 32.921.492,90 6.242.844,34 35.638.317,18 0,00 9.051.596,90 0,00 0,00 88.807.934,03
270040 ATALAIA 2.747.645,37 26.567,07 157.500,00 813.372,00 0,00 157.500,00 0,00 0,00 3.587.584,44
270050 BARRA DE SANTO ANTONIO 397.723,34 0,00 150.000,00 1.158,01 0,00 150.000,00 0,00 0,00 398.881,35
270060 BARRA DE SAO MIGUEL 225.591,27 0,00 0,00 0,53 0,00 0,00 0,00 0,00 225.591,80
270070 BATALHA 1.258.913,38 446.744,27 268.800,00 138.523,37 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.962.981,02
270080 BELEM 143.890,57 0,00 0,00 24.594,94 0,00 0,00 0,00 0,00 168.485,51
270090 BELO MONTE 124.325,46 0,00 0,00 62.147,62 0,00 0,00 0,00 0,00 186.473,08
270100 BOCA DA MATA 1.380.904,83 228,06 138.600,00 87.500,84 0,00 0,00 0,00 0,00 1.607.233,73
270110 BRANQUINHA 161.754,50 0,00 0,00 27.269,84 0,00 0,00 0,00 0,00 189.024,34
270120 CACIMBINHAS 432.418,28 0,00 150.000,00 125.199,42 0,00 150.000,00 0,00 0,00 557.617,70
270130 CAJUEIRO 1.226.203,57 26.233,60 0,00 149.176,73 0,00 0,00 0,00 0,00 1.401.613,90
270135 CAMPESTRE 86.315,81 0,00 0,00 13.068,36 0,00 0,00 0,00 0,00 99.384,17
270140 CAMPO ALEGRE 1.852.965,60 0,00 268.800,00 1.218.680,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 3.190.445,60
270150 CAMPO GRANDE 43.230,44 377,62 99.000,00 43.245,34 0,00 0,00 0,00 0,00 185.853,40
270160 CANAPI 537.872,98 0,00 0,00 153.501,79 0,00 0,00 0,00 0,00 691.374,77
270170 CAPELA 1.230.385,88 4.263,66 0,00 178.373,94 0,00 0,00 0,00 0,00 1.413.023,48
270180 CARNEIROS 82.666,33 0,00 0,00 113.050,21 0,00 0,00 0,00 0,00 195.716,54
270190 CHA PRETA 173.861,10 0,00 0,00 11.825,92 0,00 0,00 0,00 0,00 185.687,02
270200 COITE DO NOIA 195.690,62 8.904,24 0,00 92.930,65 0,00 0,00 0,00 0,00 297.525,51
270210 COLONIA LEOPOLDINA 2.035.484,85 44,57 150.000,00 85.315,33 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.120.844,75
270220 COQUEIRO SECO 66.735,27 0,00 0,00 4,98 0,00 0,00 0,00 0,00 66.740,25
270230 CORURIPE 4.030.449,13 4.598.992,41 150.000,00 7.699.194,68 0,00 150.000,00 0,00 0,00 16.328.636,22
270235 CRAIBAS 663.633,40 0,00 0,00 437.290,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100.924,31
270240 DELMIRO GOUVEIA 2.666.656,99 977.047,08 334.800,00 5.541.113,46 0,00 2.137.748,88 0,00 0,00 7.381.868,65
270250 DOIS RIACHOS 117.493,38 0,00 0,00 126.471,60 0,00 0,00 0,00 0,00 243.964,98
270255 ESTRELA DE ALAGOAS 19.996,76 0,00 0,00 350.207,15 0,00 0,00 0,00 0,00 370.203,91
270260 FEIRA GRANDE 962.312,75 0,00 0,00 93.683,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.055.995,75
270270 FELIZ DESERTO 45.517,32 0,00 0,00 7.102,90 0,00 0,00 0,00 0,00 52.620,22
270280 FLEXEIRAS 452.909,60 0,00 0,00 34.905,90 0,00 0,00 0,00 0,00 487.815,50
270290 GIRAU DO PONCIANO 1.247.112,20 235.188,13 150.000,00 730.313,12 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.212.613,45
270300 IBATEGUARA 1.502.952,39 0,00 0,00 52.523,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.555.476,07
270310 IGACI 410.278,58 0,00 0,00 7.945,93 0,00 0,00 0,00 0,00 418.224,51
270320 IGREJA NOVA 885.791,19 8.740,75 184.800,00 145.421,56 0,00 0,00 0,00 0,00 1.224.753,50
270330 INHAPI 489.289,00 175.980,57 150.000,00 210.170,01 0,00 150.000,00 0,00 0,00 875.439,58
270340 JACARE DOS HOMENS 108.183,23 0,00 0,00 40.623,48 0,00 0,00 0,00 0,00 148.806,71
270350 JACUIPE 44.512,80 0,00 0,00 28.512,76 0,00 0,00 0,00 0,00 73.025,56
270360 JAPARATINGA 83.330,71 0,00 0,00 114.565,82 0,00 0,00 0,00 0,00 197.896,53
270370 JARAMATAIA 48.321,58 0,00 0,00 3.092,80 0,00 0,00 0,00 0,00 51.414,38
270375 JEQUIA DA PRAIA 434.169,98 147,60 0,00 87.634,64 0,00 0,00 0,00 0,00 521.952,22
270380 JOAQUIM GOMES 1.347.374,36 75.141,34 308.400,00 26.982,84 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.607.898,54
270390 JUNDIA 86.176,04 0,00 0,00 116.136,74 0,00 0,00 0,00 0,00 202.312,78
270400 JUNQUEIRO 1.967.859,39 35.836,28 0,00 628.166,70 0,00 0,00 0,00 0,00 2.631.862,37
270410 LAGOA DA CANOA 754.110,26 0,00 138.600,00 1.102.141,36 0,00 0,00 0,00 0,00 1.994.851,62
270420 LIMOEIRO DE ANADIA 1.170.775,63 0,00 0,00 14.362,56 0,00 0,00 0,00 0,00 1.185.138,19
270430 MACEIO 121.618.312,39 97.524.109,94 20.830.946,85 71.129.448,25 0,00 62.906.827,86 17.540.565,04 0,00 230.655.424,53
270440 MAJOR ISIDORO 1.079.559,32 12.310,13 0,00 146.837,58 0,00 0,00 0,00 0,00 1.238.707,03
270450 MARAGOGI 982.799,14 0,00 150.000,00 1.645.870,42 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.628.669,56
270460 MARAVILHA 135.962,02 0,00 0,00 73.219,02 0,00 0,00 0,00 0,00 209.181,04
270470 MARECHAL DEODORO 1.596.735,47 0,00 249.000,00 2.712.000,06 0,00 150.000,00 0,00 0,00 4.407.735,53
270480 MARIBONDO 183.384,74 0,00 150.000,00 33.962,10 0,00 150.000,00 0,00 0,00 217.346,84
270490 MAR VERMELHO 17.669,66 0,00 0,00 9.039,37 0,00 0,00 0,00 0,00 26.709,03
270500 MATA GRANDE 1.245.260,83 130.151,16 150.000,00 258.808,01 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.634.220,00
270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 1.343.724,08 40.006,16 138.600,00 156.474,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.678.804,58
270520 MESSIAS 559.299,72 0,00 138.600,00 34,30 0,00 0,00 0,00 0,00 697.934,02
270530 MINADOR DO NEGRAO 93.961,95 0,00 0,00 21.264,26 0,00 0,00 0,00 0,00 115.226,21
270540 MONTEIROPOLIS 82.668,09 0,00 0,00 15.084,52 0,00 0,00 0,00 0,00 97.752,61
270550 MURICI 1.682.197,84 1.440,00 150.000,00 683.815,65 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.367.453,49
270560 NOVO LINO 338.225,05 73.734,27 0,00 117.210,70 0,00 0,00 0,00 0,00 529.170,02
270570 OLHO D''AGUA DAS FLORES 865.178,04 41.387,98 118.800,00 186.151,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.211.517,62
270580 OLHO D''AGUA DO CASADO 51.787,07 0,00 150.000,00 15.964,17 0,00 150.000,00 0,00 0,00 67.751,24
270590 OLHO D''AGUA GRANDE 77.767,52 0,00 0,00 16.101,20 0,00 0,00 0,00 0,00 93.868,72
270600 OLIVENCA 85.454,91 0,00 0,00 35.940,10 0,00 0,00 0,00 0,00 121.395,01
270610 OURO BRANCO 80.019,71 0,00 150.000,00 363.271,10 0,00 150.000,00 0,00 0,00 443.290,81
270620 PALESTINA 66.909,21 0,00 0,00 1.974,60 0,00 0,00 0,00 0,00 68.883,81
270630 PALMEIRA DOS INDIOS 6.228.382,84 6.405.309,48 4.363.510,01 10.550.155,16 0,00 150.000,00 0,00 0,00 27.397.357,49
270640 PAO DE ACUCAR 1.295.055,03 301.509,78 150.000,00 74.927,55 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.671.492,36
270642 PARICONHA 150.273,76 0,00 0,00 41.387,40 0,00 0,00 0,00 0,00 191.661,16
270644 PARIPUEIRA 216.467,54 0,00 0,00 529,48 0,00 0,00 0,00 0,00 216.997,02
270650 PASSO DE CAMARAGIBE 370.228,63 13.636,05 0,00 59.316,40 0,00 113.416,25 0,00 0,00 329.764,83
270660 PAULO JACINTO 377.257,79 0,00 0,00 44.194,86 0,00 0,00 0,00 0,00 421.452,65
270670 PENEDO 4.860.799,59 2.068.537,53 1.802.857,17 9.434.347,81 0,00 150.000,00 0,00 0,00 18.016.542,10
270680 PIACABUCU 634.947,94 0,00 0,00 171.363,28 0,00 0,00 0,00 0,00 806.311,22
270690 PILAR 1.881.512,64 5.319,60 0,00 0,39 0,00 0,00 0,00 0,00 1.886.832,63
270700 PINDOBA 59.808,08 0,00 0,00 9.051,65 0,00 0,00 0,00 0,00 68.859,73
270710 PIRANHAS 754.756,06 226.799,79 249.000,00 1.057.481,61 0,00 1.272.011,24 0,00 0,00 1.016.026,22
270720 POCO DAS TRINCHEIRAS 101.943,03 0,00 0,00 124.585,59 0,00 0,00 0,00 0,00 226.528,62
270730 PORTO CALVO 1.436.541,85 650.826,13 249.000,00 206.749,47 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.393.117,45
270740 PORTO DE PEDRAS 231.970,57 0,00 0,00 26.205,04 0,00 0,00 0,00 0,00 258.175,61
270750 PORTO REAL DO COLEGIO 645.184,05 8.800,44 150.000,00 29.169,02 0,00 150.000,00 0,00 0,00 683.153,51
270760 QUEBRANGULO 776.734,41 630,00 118.800,00 297.292,57 0,00 0,00 0,00 0,00 1.193.456,98
270770 RIO LARGO 2.225.196,12 441.402,91 150.000,00 262.515,90 0,00 1.042.319,69 0,00 0,00 2.036.795,24
270780 ROTEIRO 84.009,95 0,00 0,00 43,34 0,00 0,00 0,00 0,00 84.053,29
270790 SANTA LUZIA DO NORTE 58.087,42 0,00 0,00 2.690,78 0,00 0,00 0,00 0,00 60.778,20
270800 SANTANA DO IPANEMA 2.816.338,75 4.850.351,20 334.800,00 24.370.245,54 0,00 150.000,00 0,00 0,00 32.221.735,49
270810 SANTANA DO MUNDAU 169.228,43 0,00 138.600,00 36.117,38 0,00 0,00 0,00 0,00 343.945,81
270820 SAO BRAS 222.975,58 215.604,46 0,00 9.547,26 0,00 0,00 0,00 0,00 448.127,30
270830 SAO JOSE DA LAJE 1.372.067,32 5.436,43 0,00 174.139,93 0,00 0,00 0,00 0,00 1.551.643,68
270840 SAO JOSE DA TAPERA 1.173.165,96 34.757,17 150.000,00 319.506,72 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.527.429,85
270850 SAO LUIS DO QUITUNDE 1.624.024,84 110.807,87 268.800,00 186.994,56 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.040.627,27
270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 4.250.899,27 2.550.772,85 3.370.595,61 8.833.993,04 0,00 150.000,00 0,00 0,00 18.856.260,77
270870 SAO MIGUEL DOS MILAGRES 126.507,11 0,00 150.000,00 11.167,82 0,00 150.000,00 0,00 0,00 137.674,93
270880 SAO SEBASTIAO 1.391.033,44 0,00 308.400,00 39.745,18 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.589.178,62
270890 SATUBA 134.463,91 0,00 0,00 340.416,56 0,00 0,00 0,00 0,00 474.880,47
270895 SENADOR RUI PALMEIRA 244.430,60 0,00 0,00 48.388,77 0,00 0,00 0,00 0,00 292.819,37
270900 TANQUE D''ARCA 95.929,24 0,00 0,00 2.403,16 0,00 0,00 0,00 0,00 98.332,40
270910 TAQUARANA 398.230,91 0,00 0,00 342.183,56 0,00 0,00 0,00 0,00 740.414,47
270915 TEOTONIO VILELA 2.417.648,04 81.900,41 288.600,00 846.719,62 0,00 150.000,00 0,00 0,00 3.484.868,07
270920 TRAIPU 461.473,58 0,00 157.500,00 49.954,86 0,00 157.500,00 0,00 0,00 511.428,44
270930 UNIAO DOS PALMARES 4.352.561,33 1.342.693,82 2.114.255,63 933.387,17 0,00 150.000,00 0,00 0,00 8.592.897,95
270940 VICOSA 1.613.039,04 303.784,85 150.000,00 3.049.392,85 0,00 150.000,00 0,00 0,00 4.966.216,74
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 536.399.547,87

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS

PPI ASSISTENCIAL -DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 270430 - MACEIÓ Hospital Universitário Professor Alberto Antunes 2006197 40/2009 GP 27-07-2009 17.540.565,04
TOTAL 17.540.565,04
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde