Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação do Hospital das Clínicas Samuel Libânio como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo II, com sede em Pouso Alegre - MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 139/SAS/MS, de 01 de março de 2005, que habilita a unidade hospitalar Hospital das Clínicas Samuel Libânio, como integrante do sistema estadual de referência hospitalar para atendimento à Gestante de Alto Risco;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando Anexo II Título III Capítulo I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando Anexo II Título IV Capítulo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 650, de 05 de outubro de 2011; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo II (Cod. Habilitação 14.14):
Município | Pouso Alegre/MG |
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Estabelecimento de Saúde | Hospital das Clínicas Samuel Libânio |
CNES | 2127989 |
Nível de Referência | Tipo II |
Código da Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos | 09 |
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.