Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação do Hospital das Clínicas Samuel Libânio como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo II, com sede em Pouso Alegre - MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 139/SAS/MS, de 01 de março de 2005, que habilita a unidade hospitalar Hospital das Clínicas Samuel Libânio, como integrante do sistema estadual de referência hospitalar para atendimento à Gestante de Alto Risco;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando Anexo II Título III Capítulo I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando Anexo II Título IV Capítulo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 650, de 05 de outubro de 2011; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo II (Cod. Habilitação 14.14):

Município Pouso Alegre/MG
Estabelecimento de Saúde Hospital das Clínicas Samuel Libânio
CNES 2127989
Nível de Referência Tipo II
Código da Habilitação 14.14
Nº de leitos 09

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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