Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 01 09 SC 05 II - denominação: Hospital Municipal São José III - CNPJ: 84.703.248/0001-09 IV - CNES: 2436469 V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 02 07 PE 07 II - denominação: Instituto de Medicina Intregral Professor Fernando Figueira - IMIP III - CNPJ: 10.988.301/0001-29 IV - CNES: 0000434 V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 03 04 ES 03 II - denominação: Hospital Meridional S.A. III - CNPJ: 00.625.711/0001-51 IV - CNES: 2494450 V - endereço: Avenida Meridional, n° 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151.920. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 12 PE 04 . II - denominação: Instituto de Medicina Intregral Professor Fernando Figueira - IMIP . III - CNPJ: 10.988.301/0001-29 . IV - CNES: 0000434 . V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 05 II - denominação: Centro Especializado em Olhos Ltda III - CNPJ: 07.774.211/0001-20 IV - CNES: 5022517 V - endereço: Rua Diogo Moia, nº 2961, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-171. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 81 II - responsável técnico: Frederico Nogueira Pércope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 82 II - responsável técnico: Frederico Nogueira Pércope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 83 II - responsável técnico: Frederico Nogueira Pércope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 84 II - responsável técnico: Frederico Nogueira Pércope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 85 II - responsável técnico: Frederico Nogueira Pércope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 09 SC 02 II - responsável técnico: Luciane Monica Deboni, nefrologista, CRM 6828; III - membro: Ana Carolina Luck Moniz de Aragão, nefrologista, CRM 19898; IV - membro: André Carminati Lima, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16831; V - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027; VI - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738; VII - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294; VIII - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224; IX - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126; X - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297; XI - membro: Jean Cristóvão Pereira Guteres, urologista, CRM 7924; XII - membro: José Aluísio Vieira, urologista, CRM 1423; XIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581; XIV - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista, CRM 8765; XV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 02 07 PE 06 II - responsável técnico: Cláudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião geral, CRM 4545; III - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião geral, CRM 5898; IV - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 10218; V - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonsêca Neto, cirurgião geral, CRM 11542; VI - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688; VII - membro: José Olimpio Maia de Vasconcelos Filho, cirurgião vascular, CRM 4777; VIII - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesiologista, CRM 10822; IX - membro: Cinthia Cecília Cabral Cordeiro da Silva, hepatologista, CRM 12866; X - membro: Tibério Batista de Medeiros, hepatologista, CRM 14331; XI - membro: Gustavo Michel da Cunha Cruz, anestesiologista, CRM 14141; XII - membro: Edmundo Pessoa de Almeida Lopes Neto, gastroenterologista, CRM 7988; XIII - membro: Helry Luiz Lopes Cândido, cirurgião pediátrico, CRM 11545; XIV - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgião geral, CRM 18413; XV - membro: Paulo Fernandes Saad, cirurgião geral, CRM 16203. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 03 01 ES 03 II - responsável técnico: Melchior Luiz Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4475; III - membro: Fábio José dos Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 5423; IV - membro: Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, cirurgião cardiovascular, CRM 5819; V - membro: Heber Souza Melo Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 9034; VI - membro: José Magno Bufon, anestesiologista, CRM 4836; VII - membro: Luzielio Alves Sidney Filho, cirurgião torácico, CRM 7821; VIII - membro: Pablo Braga Gusman, anestesiologista, CRM 9002; IX - membro: Thiago Passamani, cardiologista, CRM 8121 |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 12 PE 04 II - responsável técnico: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687; III - membro: Cristiano Berardo Carneiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 16104; IV - membro: Rodrigo Mezzalira Tchaick, cirurgião cardiovascular, CRM 18659; V - membro: Diogo Luiz de Magalhães Ferraz, cirurgião cardiovascular, CRM 19466; VI - membro: João Paulo Segundo de Paiva Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 17838; VII - membro: Felipe Ribeiro Walter, cirurgião geral, CRM 20744; VIII - membro: Igor Tiago Correia Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 17859; IX - membro: Anna Paula Lapa de Melo, clínica médica, CRM 20835; XI - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254; XII - membro: Verônica Soares Monteiro, cardiologista, CRM 13723; XIII - membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista, CRM 13775; XIV - membro: Guilherme Vieira de Mendonça Filho, cirurgião torácico, CRM 16292; XV - membro: Rafaela de Melo Simões Lima, anestesiologista, CRM 17441; XVI - membro: Daniel Diniz Correia, anestesiologista, CRM 16139; XVII - membro: Alexandre Dubeux Dourado, anestesiologista, CRM 17739; XVIII - membro: Rodrigo José Floro Luciano da Silva, anestesiologista, CRM 18405; XIX - membro: Andresa Cavalcante Rodrigues, anestesiologista, CRM 17434; XX - membro: Andressa Galindo de Lima Toscano, anestesiologista, CRM 18754; XXI - membro: Maria Fernanda Bitu Rabêlo Berardo, anestesiologista, CRM 16115. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 05 II - responsável técnico: Cynthia Cyllene de Oliveira Charone, oftalmologista, CRM 5348; III - membro: Patrick Reis Morais, oftalmologista, CRM 9567; IV - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620; V - membro: Edmundo Frota de Almeida Sobrinho, oftalmologista, CRM 2976; VI - membro: Aline Andreza Henderson de Castro, oftalmologista, CRM 9007; VII - membro: Gisele Maria Machado Sgroff, oftalmologista, CRM 9423. |
Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.