Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.764, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL C: 24.28

PARANÁ

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina - ISCAL
II - CNPJ: 78.614.971/0001-19
III - CNES: 2580055
IV - endereço: Avenida Senador Souza Naves, n° 441, andar 15, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-160.

NÍVEL D: 24.29

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Escola AISI Itajubá
II - CNPJ: 21.040.696/0003-11
III - CNES: 2208857
IV - endereço: Rua Miguel Viana, n° 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-086.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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