Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.770, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro de Recuperação Vida Nova - CERVIN, com sede em Ponta Rolândia (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 200 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 251/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.114181/2015-76, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, do Centro de Recuperação Vida Nova - CERVIN, CNPJ nº 78.312.188/0001-09, com sede em Rolândia (PR).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de março de 2015 à 20 de março de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 387/SAS/MS, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 35, de 17 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 245.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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