Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.774, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Exclui do PROSUS, a Sociedade Beneficente e Amparo Social de Poções, com sede em Poções (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Sociedade Beneficente e Amparo Social de Poções, CNPJ nº 13.908.231/0001-40; e

Considerando o Parecer Técnico nº 72-SEI/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.037160/2016-19, que concluiu que a entidade não atende aos requisitos da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica excluída do PROSUS, a Sociedade Beneficente e Amparo Social de Poções, CNPJ nº 13.908.231/0001-40, com sede em Poções (BA).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito o art. 7º da Portaria nº 936/SAS/MS, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 151, de 8 de agosto de 2016, seção 1, página 29.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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