Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leito da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital São Lucas com sede em Curitiba - PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; e
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 249, de 02 de outubro de 2017, aprovando a desabilitação de leitos do Hospital São Lucas - Curitiba - PR, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
0015962 |
Hospital São Lucas - Curitiba/PR |
|
26.96 Adulto |
01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.