Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.785, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Julga pelo não conhecimento da Representação Administrativa para cancelamento do Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) em desfavor da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no 1º c/c art. 27 e 29, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Ofício nº 537/2017/RFB/DRF/MRA/Gabinete, que protocolou a Representação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília (SP) - 8ª SRRF-Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF; e

Considerando a Parecer Técnico n° 187-SEI/2017-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa n° 25000.419838/2017-51, resolve:

Art. 1º Fica julgado pelo não conhecimento da Representação Administrativa para cancelamento do Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) em desfavor da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, CNPJ nº 52.052.420/0001- 15, com sede em Marília (SP), processo nº 25000.024484/2010-93, deferido pela Portaria nº 1.343, de 1º de dezembro de 2014, com validade de 02/12/2014 à 01/12/2017.

Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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