Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.786, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Defere "sub judice", a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, com sede em Mossoró (RN).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Ação Ordinária nº 0800637-65.2014.4.05.8401/RN (00737.017914/2017-51/MS), da Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a Nota Técnica nº 282-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.230472/2014-20, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, "sub judice", a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, CNPJ nº 08.256.240/0001-63, com sede em Mossoró (RN).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de dezembro de 2014 à 07 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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